domingo, 25 de outubro de 2020

Veja como foi a 1ª live da ACREPA 2020



No dia 22.10.2020, às 19h aconteceu nossa live a "Necessária transposição didática da pesquisa em Ciência da Religião pelo licenciado em Ciência da Religião, ministrada pelo Dr. Matheus Oliva da Costa (membro da ACREPA). E mediada pela Profª Esp. Giovana dos Anjos Ferreira Vilhena (Vice-Presidente da ACREPA).

Para quem perdeu nossa live, ela está gravada no nosso Canal no YouTube "ACREPA Associação de Cientistas da Religião do Pará:  https://youtu.be/c2qRR0wvUKo

A seguir o link que dará acesso a tese do Matheus e outros textos sobre Ciência da Religião: https://acrepaoficial.blogspot.com/p/sugestoes-de-textos.html


Resumo da Live: Partimos do pressuposto de que quem é licenciado(a) em Ciência da Religião (CR) é o profissional do componente curricular “ensino religioso” (ER) escolar. Isso se dá tanto pela singularidade da sua formação, quanto pela exigência por lei (art. 62 da LDB) de que o(a) profissional seja formado na área de atuação. No entanto, nós cientistas das religiões ainda não convencemos a opinião pública: em muitos estados ainda não nos garantimos nas leis educacionais e o próprio STF não vê a conexão entre a nossa formação e o ensino religioso, segundo o Acórdão do ADI 4439. 

Mais importante, para nós mesmo ainda não conquistamos a necessária transposição didática para nossa atuação. Os livros e demais materiais didáticos, por exemplo, ainda são feitos a partir de outras fontes (História, Educação/Pedagogia, Teologia etc.). E isso é apenas um sinal do abismo que existe entre pesquisa em CR e aplicação profissional da CR nas escolas. Como conectar isso, então? Pela necessária transposição didática da pesquisa em CR pelo licenciado em CR, no caso do ER escolar. 

Em poucas palavras, licenciados em CR precisam evidenciar o seu diferencial em relação a profissionais de outras formações. Defendemos fazer isso através do longo processo de transposição didática da pesquisa em CR feita em todo o mundo, nos incluindo no Brasil, para materiais didáticos, planos de aula, projetos pedagógicos, leis curriculares e, principalmente, na própria aula de ER escolar feita pelo formado em CR, claro.

Para tanto, além da cientificidade da nossa fonte de pesquisa, como profissionais teremos que tomar decisões normativas também, por exemplo, escolhendo o que será incluindo nos currículos e aulas e o que não será. Por quais critérios faríamos isso? A Ética Profissional de Cientistas das Religiões (EPCRE), que é a somatória: dos (1) conhecimentos adquiridos em sua própria área de formação, e os (2) Direitos Humanos em relação com as legislações locais. Juntamos a EPCRE com as cinco regras da transposição didática de Chevallard: modernizar, atualizar justificadamente, articular antigo e novo, transformar em exercícios, e tornar conceitos compreensíveis. 

É preciso que o(a) cientista das religiões licenciado(a) saiba o seu próprio “saber sábio”, consiga transformar em “saber ensinar”, e promova em sala de aula um efetivo “saber ensinado” baseado em CR. Em nossa fala vamos mostrar os ganhos de fazer isso, bem como exemplos já existentes e sugestões de transposições.

Trecho adaptado da tese Ciência da Religião aplicada como terceiro ramo da Religionswissenschaft, defendida por Matheus Oliva da Costa na PUC-SP (2019).


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