Quem somos


Ciclo de Oficinas Pedagógicas do Ensino Religioso - 2019

Associação dos Cientistas da Religião do Pará (ACREPA), foi fundada em 29 de março de 2007, com CNPJ nº 09504217/0001-03 e registro nº 00027377, é uma associação sem fins econômicos, que visa congregar Graduados/as em Licenciatura em Ciências da Religião; defender os direitos individuas e coletivos dos associados; difundir projetos e atividades educativas e científicas ligadas, realizando pesquisas, conferências, seminários, cursos, treinamento, editando publicações, serviços e assessorias, a partir da ciência da religião.

A ACREPA surge como uma forma de conseguir espaço para os profissionais de Ciências da Religião do Pará, luta para que a Legislação seja cumprida, que define a licenciatura em ciência da religião é o requisito para o cargo de professor de Ensino Religioso.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
– A Resolução revogada (325/2007 – CEE/PA) assegurava para efeito do concurso:
“Art. 7º – A formação dos professores para o Magistério do Ensino Religioso dar-se-á em Curso Superior de licenciatura em Ciências da Religião ou correspondente, autorizado ou reconhecido pelo sistema de ensino competente.”
“Art. 8º – Para admissão em cargo público de Professor de Ensino Religioso, o docente deverá possuir a habilitação prevista no art. 7º e estar classificado em concurso público, na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal e na legislação correlata.”
Resolução atual
– A atual (01/2010 – CEE/PA):
Art. 137. A docência na Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino do Pará poderá ser exercida por:
III. Anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: portadores de licenciatura plena em cada uma das disciplinas específicas ou detentores de formação específica dos programas especiais de formação pedagógica, previstos no inciso II do artigo 63 da LDBEN e disciplinados pela Resolução CNE/CP nº 02/1997, assim compreendidos os cursos de complementação pedagógica oferecidos para portadores de diplomas de nível superior em curso relacionados à habilitação pretendida, que ofereçam sólida base de conhecimentos na área de estudo dessa habilitação. 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– Talvez essa interpretação seja decorrente do dispositivo presente na Resolução 01/2010 – CME/Belém:
Art. 3º A docência para o Ensino Religioso, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, na Rede Municipal de Ensino de Belém será exercida pelos profissionais:
I. Licenciados em Ciências da Religião/Ensino Religioso;
II. Licenciados com pós-graduação em Ciências da Religião/Ensino Religioso.

AVANÇOS
– Realização de concursos públicos para Ensino Religioso onde o profissional habilitado é o Cientista da Religião;
– Assegurar o previsto no artigo 62, da LDBEN;
– Construção do Documento Curricular para a Educação Infantil e Ensino Fundamental  do Estado do Pará, baseado na BNCC.

DESAFIOS
– Assegurar a identidade do curso e do profissional da área;
– Assegurar que as secretárias de educação cumpram a legislação vigente que garante que o profissional habilitado para atuar no Ensino Religioso é o Licenciado em Ciências da Religião;
– Assegurar espaço desse profissional na instituição formadora, bem como no concurso da UEPA, já que, até então, não há sequer, um profissional com graduação na área;

Atualmente a ACREPA acolher egressos dos cursos de licenciatura em CR de todo Brasil, se você deseja se filiar, envie seus dados para o e-mail: acrepaoficial@gmail.com
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CURSO/ANO DE FORMAÇÃO/INSTITUIÇÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
LOCAL DE TRABALHO:
E uma foto do seu diploma de graduação em ciência da religião*



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